A Secretaria

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável(Semad) foi criada pela Lei 20.417, de 06 de fevereiro de 2019 que altera a Lei estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.

Competências

Segundo o estabelecido na DECRETO No 9.568, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 e seus incisos, é competência da Semad:

Art. 2o Compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD: 

I - a formulação, a gestão e a execução da política estadual do meio ambiente e de recursos hídricos, saneamento e resíduos sólidos, visando o desenvolvimento sustentável; 

II - a formulação das políticas estaduais de saneamento básico e  resíduos sólidos; 

III - a proteção dos ecossistemas, dos recursos hídricos e minerais, da flora, da fauna, bem como o exercício do poder de polícia sobre as atividades que causem impacto ambiental; 

IV - a adoção de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e para o uso sustentável dos recursos naturais; 

V - a formulação e a execução de políticas de regularização ambiental rural e licenciamento ambiental para integração de meio ambiente e produção econômica; 

VI - a produção, a sistematização e a divulgação de informações nas áreas de ciências atmosféricas, agrometeorologia, meteorologia e hidrologia; 

VII - a coordenação do zoneamento ecológico-econômico do Estado em articulação com instituições federais, estaduais e municipais; e 

VIII - a promoção da educação ambiental, a mediação de conflitos ambientais e a produção de conhecimento científico com vistas ao uso sustentável dos recursos ambientais e hídricos. 

Parágrafo único. Além das competências previstas no caput, são atribuições da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD: 

I - o exercício do poder de polícia administrativa ambiental no âmbito do Estado de Goiás; 

II - o disciplinamento, o cadastramento, o licenciamento, o monitoramento e a fiscalização dos acessos aos recursos ambientais, florísticos e faunísticos, além do uso deles; 

III - o licenciamento ambiental de atividades, empreendimentos, produtos e processos considerados efetiva ou potencialmente poluidores e daqueles capazes de causar degradação ambiental, nos termos da lei; 

IV - a implementação do Cadastro Técnico Estadual de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais; e 

V - a geração, a integração, a sistematização e a divulgação de informações relativas ao meio ambiente.

Canais de Atendimento

O atendimento presencial acontece de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e 14h às 18h.

Rua 82, nº 400, Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 2º andar, Setor Central
CEP: 74.083-010 – Goiânia/GO
Telefone (62) 3201-5200

Veja aqui contatos de todas gerências da Semad

Caso queria fazer algum pedido de informação, elogios ou reclamações, acesse o página de ouvidoria da CGE ou contate nossa Ouvidoria Setorial

 

Secretária

 

Andréa Vulcanis – Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Possui graduação em Direito e mestrado em Direito Socioeconômico pela PUC-PR, com foco em Direito Ambiental. É procuradora federal, vinculada à Advocacia Geral da União. 

Conta com mais de 22 anos de experiência no exercício de cargos jurídicos e de gestão ligados à área ambiental, dentre eles o de procuradora-geral do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), superintendente estadual do Ibama no Estado do Paraná, chefe de Gabinete junto à Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal (Adasa) e subsecretária de Assuntos Estratégicos da Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal. 

Exerceu advocacia e consultoria na área ambiental. Foi presidente da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Professora de Direito Ambiental, com diversos livros e artigos publicados.

Estrutura Organizacional

A Semad é dividida em subsecretarias e superintendências responsáveis por atender ao cidadão por meio de suas atividades.

  • Subsecretaria de Licenciamento Ambiental e  Recursos Hídricos 
  • Subsecretaria de Desenvolvimento Sustentável, Proteção Ambiental e Unidades de Conservação
  • Superintendência de Gestão Integrada 
  • Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento
  • Superintendência de Licenciamento Ambiental
  • Superintendência de Unidades de Conservação e Regularização Ambiental
  • Superintendência de Proteção Ambiental e  Desenvolvimento Sustentável
  • Superintendência de Formulação, Gestão e Suporte das Políticas Ambientais

Agenda do Secretário

29 de março de 2023
Sem compromissos oficiais.

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