Parque Estadual da Serra de Caldas Novas (PESCaN)
INFORMAÇÕES:
Segue abaixo os links para outras informações do PESCaN:
- Grupo de Trabalho para criar a zona de amortecimento do PESCaN
LOCALIZAÇÃO
Está localizado nos municípios de Caldas Novas e Rio Quente, compreendendo não somente o topo da serra em que se situa, mas também suas “cristas”, fraldas e encostas.
ÁREA
De 12.315,3580 hectares, não há Decreto específico para delimitação de sua área, sendo que as mesmas foram feitas baseadas na Lei de criação.
Parque Estadual da Serra de Caldas Novas (PESCaN) - Imagem Google Earth
MUNICÍPIOS ABRANGIDOS
Caldas Novas e Rio Quente.
IMPORTÂNCIA
Segundo diversos estudos empreendidos na região, a serra de Caldas constitui uma das mais importantes áreas de recargas dos aquíferos hidrotermais da região de Caldas Novas e Rio Quente, os quais constituem as potencialidades turísticas da região.
ATOS LEGAIS
Lei nº 7.282, de 25 de setembro de 1970, que cria o parque. O Decreto nº 1.531, de 21 de julho de 1978, atribui a antiga FEMAGO (atual SEMAD) a competência para preservar e administrar o PESCaN.
A Zona de Amortecimento do Parque foi estabelecia pela Portaria nº 69/2014, que define os limites da zona e suas normas específicas de ocupação e o uso dos recursos e dá outras providências.
OBJETIVOS
Preservar a fauna, a flora, os mananciais e seu entorno, protegendo sítios naturais de relevância ecológica e reconhecida importância turística, assegurando e proporcionando oportunidades controladas para uso pelo público, educação e pesquisa científica.
MASCOTE
O mascote do PESCaN é a Seriema (Cariama cristata). Ao longo do dia, pode-se ouvir esta ave carismática cantar repetidas vezes "kié-kié-kié-kié-kié-kié-kié-ke-ke-ke-ke"!
VISITAÇÃO
O PESCaN está aberto à visitação de terça a domingo, das 8h às 17h, porém o último acesso a unidade é as 15h.
A taxa de visitação é de:
R$ 10,00 para visitantes (público em geral)
Têm direito à isenção da taxa de visitação:
- Pessoas com idade acima de 60 anos que sejam moradoras do Brasil
- Crianças com até 12 anos de idade
- Pesquisadores com autorização de pesquisa
- Professores e estudantes, colégios públicos, visitas educativas com autorização
- Servidores da Secima em serviço
- Guias turísticos, regularizados pelo Ministério do Turismo, em trabalho, autorizados pela Secima
- Condutores de visitantes cadastrados na Unidade de Conservação
- Membros do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação
- Policiais bombeiros e outros profissionais a serviço da Unidade de Conservação
- Também pode-se não cobrar o ingresso de participantes de evento, quando a Secima for a patrocinadora ou conveniada ou apoiadora do evento
Têm direito à desconto na taxa de visitação:
- Estudantes com Carteira de Estudante Nacional (50% de desconto)
- Pessoas com necessidades especiais comprovadas (50% de desconto)
- Grupos de visitantes com mais de oito integrantes (20%)
O que é autorizado:
- Visitação de lazer e recreação
- Esportes de aventura
- Turismo de aventura
- Ecoturismo
- Visitas educacionais/técnicas
- Educação ambiental
- Atividades artísticas
O que é proibido:
- Tráfego de veículos particulares na área do Parque, exceto nos estacionamentos construídos para os visitantes
- Acesso de animais domésticos
- Coleta de exemplares do meio biótico (animais, plantas, etc) e abiótico (rochas, solo, etc)
- Caça e a pesca
- Uso do fogo
- Consumo de bebida alcoólica no interior do parque
- Uso de imagem da Unidade de Conservação com finalidade comercial deverá ser solicitado à Secima, com antecedência mínima de 60 dias
- Já o uso de imagem com finalidade científica, educativa ou cultural é permitido
Fonte: Instrução Normativa nº 10/GAP publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 17/09/2018
Atributos/ trilhas
As duas trilhas abertas à visitação pública terminam em cachoeiras; são elas:
- TRILHA DA CASCATINHA (716 m).
Cachoeira da Cascatinha. Foto: Carolina Duarte Guilherme
- TRILHA DO PAREDÃO (1,161 Km).
REGRAS GERAIS
- É proibido o tráfego de veículos particulares na área do Parque, exceto nos estacionamentos construídos para os visitantes;
- É proibido o acesso de animais domésticos;
- É proibida a coleta de exemplares do meio biótico (animais, plantas, etc.) e abiótico (rochas, solo, etc.);
- É proibida a caça e a pesca;
- É proibido o uso do fogo;
- É proibido o consumo de bebida alcoólica no interior do parque;
- O uso de imagem da Unidade de Conservação com finalidade comercial deverá ser solicitado a SEMAD, com antecedência mínima de 60 dias;
- O uso de imagem com finalidade científica, educativa ou cultural é permitido;
PLANO DE MANEJO
O Plano de Manejo do parque foi feito em 1.997, e está disponível para consulta AQUI.
Para informações sobre a Consulta Pública (02 e 03 de fevereiro de 2022), clique AQUI
Plano de Manejo
Plano de Uso Público
ZONEAMENTO
ENDEREÇO
Serra das Caldas 0
SEMAD – zona Rural
75.690-000 Caldas Novas
Distância: Aproximadamente 6 Km do Centro de Caldas Novas
Distância de Goiânia: Aproximadamente 180 Km.
CONTATOS
Sede do PESCaN: (64) 3453-5805
Superintendência de Unidades de Conservação e Regularização Ambiental: (62) 3201-5295
Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação: (62) 3265-1381
Gerência de Uso Público, Regularização Fundiária e Gestão Socioambiental de Unidades de Conservação: (62) 3265-1340
Chefe da Unidade de Conservação: MAURICIO VIANNA TAMBELLINI
Tel: (64) 3453-5805
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ÁLBUM DE FOTOS DO PESCaN
Entrada do PESCaN
Mimosa. Foto: Carolina Duarte Guilherme
Lobo-guará e Quati do Museu de Animais Taxodermizados do PESCaN.
Rua de Pedra. Foto: Paula Tambellini