CAR
O que é o CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os Imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados de controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Foi instituído pelas Leis Federal nº.12.651/2012 e Estadual nº.18.104/2013, e é regulamentado pela Instrução Normativa nº.002/2014 do Ministério do Meio Ambiente. É no CAR que se declara a Reserva Legal do imóvel, assim como as Áreas de Preservação Permanente e Áreas de Uso Restrito, se houver.
Para fazer a inscrição do imóvel no CAR, o proprietário/possuidor ou o responsável técnico contratado para esse fim deve baixar do site www.car.br o Módulo de Cadastro, que é o programa usado para fazer a declaração (Informações adicionais podem ser obtidas no link http://www.car.gov.br/#/suporte). Após a inserção das informações necessárias no programa (módulo de cadastro), salva-se o arquivo e envia pelo site do CAR. No ato do envio, é gerado o recibo de inscrição do imóvel no CAR, comprovante de que a inscrição foi feita e que o proprietário/possuidor cumpriu a determinação legal de se cadastrar.
Tendo em mãos o número do recibo de inscrição no CAR, deve o dono do imóvel criar um acesso para si na Central do Proprietário/possuidor, que é um ambiente exclusivo do proprietário dentro do sistema, por meio do qual ele acompanha o andamento do seu cadastro, recebe notificações, envia retificações, retira segunda via do recibo do CAR etc. Todos os imóveis ligados a um mesmo CPF ou CNPJ aparecem numa única central. Assim, se o proprietário já tiver feito o acesso à central uma vez, não precisa criar novo acesso ao realizar a inscrição de novos imóveis de sua titularidade ou posse no CAR, eles automaticamente já aparecerão na central existente. A criação e o acesso à Central do Proprietário/possuidor são feitos pelo site do CAR: www.car.gov.br.
Salienta-se que a inscrição no CAR é pré-requisito para a contratação de financiamentos bancários e também é exigida nos cartórios para a transmissão ou desmembramento de imóveis. Além disso, também é condição necessária para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que é o programa voltado para regularização ambiental de passivos ambientais existentes no imóvel antes de 22 de julho de 2008. Caso haja, então, no imóvel, área degradada antes dessa data em Áreas de preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) ou Áreas de Uso restrito (AUR), o proprietário pode solicitar a adesão ao PRA, seja no ato da inscrição no CAR na aba informações do CAR no Módulo de Cadastro ou na Central do Proprietário/possuidor. Após a validação do CAR, o proprietário será notificado a apresentar no PRA (módulo de PRA) sua proposta de regularização.
Informa-se, por último, que é obrigatório que a pessoa responsável pela inserção das informações no CAR se informe como cadastrante. Caso não o faça não poderá ter acesso aos dados do CAR e está sujeita ao que dispõe a legislação acerca de prestação de informações falsas.
Demais informações e normas sobre o CAR, Reserva Legal e sobre a Gerência do Cadastro Ambiental Rural e Regularização Ambiental (GECAR), encontram-se abaixo.
Horários de Atendimento da Gerência de Cadastro Ambiental Rural e Regularização Ambiental (GECAR)
Atendimento presencial ou por videoconferência: Mediante agendamento por e-mail ou telefone, nos termos definidos na ON 02/2022 - SEMAD;
Atendimento por telefone: De segunda à sexta-feira das 08h às 12h e das 14h às 17h, exceto em feriados e pontos facultativos, pelo número (62) 3201-5271;
Atendimento por e-mail: No e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Para demandas de recuperação de senha da Central do Proprietário/possuidor do CAR, requisição de cópia de Recibo de Inscrição do CAR e cópia de Notificação de Pendências do CAR/processos.
Informações sobre o Cadastro Ambiental Rural - CAR
- Comunicado 001/2020 GECAR - Sobre a reabertura de CAR para retificação após validação
- Formulário de solicitação de reabertuera de CAR para retificação após validação
- Formulário de comunicação de exploração não comercial da reserva legal para consumo interno
- NOTA DE ESCLARECIMENTO REFERENTE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ARTIGOS ESPECÍFICOS DA LEI ESTADUAL Nº.18.104/2013
- NOTA DE ESCLARECIMENTO REFERENTE À RESERVA LEGAL EXTRAPROPRIEDADE – LOTEAMENTOS
- NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A OBRIGAÇÃO DE AVERBAR O NÚMERO DO RECIBO DE INSCRIÇÃO DO CAR
- COMUNICADO GFLORA – Recuperação de senha na Central do Proprietário/ Possuidor no Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR
- REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE EMAIL PARA RECUPERAR SENHA NA CENTRAL DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR
- EDITAL DE COMUNICAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Orientações Gerais
- Manual CAR
- Módulos fiscais
- DOCUMENTAÇÃO PARA ABERTURA DO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DE RESERVA LEGAL A QUE SE REFERE A IN 04/2021 – SEMAD
Legislações
Constituição
Leis
- Lei Federal nº. 12.651/2012 - Código Florestal Federal
- Lei Estadual nº. 18.104/2013 - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás e dá outras providências
- Lei Federal nº. 11.428/2006 - Lei da Mata Atlântica
Decretos
- Decreto Federal nº. 6.660/2008 - Regulamenta dispositivos da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica
- Decreto Federal nº. 7.830/2012 - Dispõe sobre o SICAR, CAR e estabelece normas de caráter geral aos PRAs
- Decreto Federal nº. 8.235/2014 - Estabelece normas gerais complementares aos PRAs dos Estados e do DF
Instruções Normativas
- Instrução Normativa MMA nº.001/2017- Lista Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES
- Instrução Normativa MMA nº. 002/2014 - Dispõe sobre os procedimentos para integração, execução e compatibilização do SICAR e define os procedimentos gerais do CAR
- Instrução Normativa MMA nº. 003/2014 - Dispõe sobre o sigilo das informações disponíveis no SICAR
- Instrução Normativa nº. 005/2017-GAB/SECIMA - Cancelamento de CAR
- Instrução Normativa nº. 014/2018-GAB/SECIMA – Dispõe sobre procedimentos para compensação de Reserva Legal, através de doação no interior de Unidades de Conservação
- Instrução Normativa 04/2021 - Dispõe sobre regras transitórias para análise e aprovação da reserva legal, a serem aplicadas enquanto permanecer inoperante o Módulo de análise do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).
- Instrução Normativa 18/2021 - Dispõe sobre os procedimentos para a definição de prioridade na análise do Cadastro Ambiental Rural.
- Instrução Normativa 04/2022 - Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a compensação de reserva legal nos casos previstos no art. 30 da Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013 e dá outras providências e dispõe sobre os procedimentos para a compensação florestal e a compensação por danos ambientais previstos na Lei nº 21.231, de 10 de janeiro de 2022
Portarias
- Portaria MMA nº. 443/2014 - Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção
- Portaria IBAMA nº. 113/1995 - Restringe o corte e comercialização do Pequizeiro na região Centro-oeste e estabelece que em áreas revestidas por concentração significativa de babaçu (Orbgynia spp.) será permitido o desmatamento de até 30% do imóvel, ressalvando-se as demais áreas protegidas por lei
- Portaria MMA nº 32/2019 - Proíbe o corte do Pequizeiro fora dos limites da amazônia
INFORMAÇÕES SOBRE PLANO DE RECUPERAÇÃO FLORESTAL DE ÁREAS DEGRADADAS - PRAD FLORESTAL
- Lista de documentos para abertura de processo de PRAD FLORESTAL
- Termo de Referência para PRAD-FLORESTAL
- Relação de processos de plano de recuperação de áreas degradadas
INFORMAÇÕES SOBRE SERVIDÃO AMBIENTAL
- Lista de documentos para abertura de processo de Servidão Ambiental
- Requerimento Padrão para servidão ambiental
INFORMAÇÕES SOBRE REMANEJAMENTO DE RESERVA LEGAL, A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 28 E 30 DA LEI ESTADUAL Nº.18.104/2013
LISTA DE ESPÉCIES AMEAÇADAS NACIONAIS QUE OCORREM EM GOIÁS - Portaria MMA nº.443/2014
INFORMAÇÕES SOBRE COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL ATRAVÉS DE DOAÇÃO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - Instrução Normativa nº. 014/2018-GAB/SECIMA
- Lista de Documentos para abertura de processo de doação em UC
- Termo de disponibilidade de Imóvel Rural em UC
- Termo de doação de Imóvel rural em UC