Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema)
Objetivando apoiar projetos que visem ao uso racional e sustentável dos recursos naturais e à manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental, elevando com isso a qualidade de vida da população do Estado de Goiás, o Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA) tem a finalidade de concentrar recursos para financiá-los.
O Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA é um fundo de Natureza Especial, vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos - SECIMA, previsto no § 1o do art. 132 da Constituição do Estado de Goiás, criado pela Lei nº 12.603, de 07 de abril de 1995, regulamentado pela Lei Complementar Nº 20, de 10 de dezembro de 1996, e pelo Decreto Nº 4.470, de 19 de junho de 1995.
Compete ao Conselho Estadual do Meio Ambiente julgar os projetos apresentados e ao Secretário de Estado Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos repassar os recursos.
Relatório do Fema 2018
Seleção de Projetos
Chamada Pública nº 001/2018
Desenvolvimento Econômico Sustentável em Territórios Quilombolas
Como apresentar projetos
Projetos em Execução
- Projeto de Recuperação e Proteção de Nascentes da Bacia São Miguel do Araguaia
- Centro de Triagem de Animais Silvestres de Catalão
- Instalação e Manejo do Viveiro de Mudas do Cerrado em Catalão
Instruções para a Prestação de Contas
Os recursos do convênio deverão ser utilizados de acordo com o plano de trabalho e aplicados conforme as instruções para aplicação do recurso. Segue abaixo, a relação de documentos modelos para devida prestação de contas:
- Ofício para Encaminhamento da Prestação de Contas
- Relatório de Cumprimento do Objeto
- Relatório de Comprovação de Contrapartida
- Relatório de Execução da Receita e da Despesa
- Relação de Pagamentos Efetuados
- Conciliação Bancária
- Relatório de Execução Físico-Financeira
- Relação de Bens Adquiridos, Produzidos ou Construídos