Autos de Infrações Ambientais
O Auto de Infração Ambiental é o procedimento administrativo destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
As infrações ambientais estão dispostas na Lei nº 18.102/2013 e no Decreto n° 9.256/2018, com base na Lei Federal N° 9.605/1998, regulamentada pelo Decreto n° 6.514/2008.
Denúncia de Crimes Ambientais
Denuncie queimadas, desmatamentos, maus-tratos e comércio de animais silvestres, corrupção de servidor público e outros crimes ambientais.
Central de Atendimento
(62) 99661-0250
(ligação e whatsapp)
ou
0800 646 2112
Ouvidoria CGE
E-mail: ouvidoria.meioambiente@goias.gov.br
1ª Instância Julgadora
No prazo de 20 dias é oferecido defesa quanto ao auto de infração à Autoridade Julgadora de 1ª Instância.
Acesse as Publicações da 1ª Instância
Comissão Julgadora de Recursos
Da decisão proferida pela 1ª Instância Julgadora cabe recurso à Comissão Julgadora de Recursos, 2ª e última Instância.