Outorga do uso da água
A água é um recurso natural e limitado, imprescindível à vida e a todas as atividades exercidas pelo homem. Ela precisa ser gerida de forma racional, com planejamento, de forma articulada, pensando no uso múltiplo, fazendo com que todos tenham acesso a ela, em quantidade e qualidade necessários às suas atividades, e inclusive para que se possa garantir, em caso de escassez, os usos prioritários.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. E o direito de uso da água não significa que o usuário seja o proprietário ou que ocorra alienação desse recurso.
Conheça a legislação referente a gestão dos recursos hídricos do Estado
Quais usos precisam de outorga
- A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d'água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
- A extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
- Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
- Uso de recursos hídricos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
- Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
Como solicitar a outorga
- A solicitação de outorga deverá ser feita pelo sistema Web Outorga
2. Solicitação para os Usuários da Bacia Hidrográfica do Rio São Marcos
- Apenas para a regularização dos usos da água que independem de outorga para os usuários da Bacia Hidrográfica do Alto Rio São Marcos, cujas vazões médias diárias de captação sejam de até 1 L/s (86.400 L/dia).
- Os demais usos localizados a montante da UHE Batalha terão o processo de análise de pedidos de outorga conforme as diretrizes para a regulação de uso de recursos hídricos superficiais na bacia hidrográfica do rio São Marcos estabelecidas pela RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA, ADASA, IGAM, SEMAD/MG e SEMAD/GO Nº 109, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
- Para iniciar o pedido de Outorga clique AQUI
3. Instrução Normativa que trata dos procedimentos para a solicitação de análise prioritária dos requerimentos de outorga de direito de uso dos recursos hídricos
IN 04/2023 AQUI
Formulário de Requerimento AQUI
Planilha de Requerimento de Priorização na Análise de Outorga AQUI
Orientações e Manuais
- Manual Sistema Web Outorga
- IN5 – Procedimento e documentos necessários para pedidos de outorga
- Declaração de conformidade e responsabilidade técnica
- Formulário de recurso ao indeferimento
- Planilha de Cálculo de Vazões - Barramento - LibreOffice
- Manual Técnico de Outorga
- Passo a Passo Planilha de Cálculo de Vazões (Captação em Acumulação / Barramento)
- Manual para tamponamento
- Nota técnica referente a processos de salvamento de cana (NOTA TÉCNICA 01/2017)
- Nota Técnica sobre Detalhamento dos cálculos básicos para análise de processos de irrigação (NOTA TÉCNICA 01/2013)
- Uso de coordenadas Geográficas para Processos de Outorga - SIRGA
Dúvidas Frequentes
Confira o nosso FAQ para esclarecer dúvidas sobre pedidos de outorga do uso de água, como preencher o formulário de requisição e como acompanhar o seu processo.
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Atendimento por e-mail
- Assuntos técnicos, suporte, dúvidas e agendamento de atendimento (outorga.meioambiente@goias.gov.br)
Outorga emitidas e Declarações de dispensa
- As autorizações dos pedidos de outorga são emitidos por portaria ou certificados de dispensa de outorga.
- As outorgas e declarações de isenção ou dispensa da outorga também estão listadas por ano, entre 2009 e 2012.
- As demais portarias de outorga e certificados podem ser obtidos no Portal Transparência Ambiental (https://portal.meioambiente.go.gov.br/transparencia-web/informacoes)